Direito de Família na Mídia
Desemprego não exime parte de garantir pensão para filho
12/09/2006 Fonte: TJSC com AscomA Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC suspendeu decisão que aprovou o desconto de alimentos a partir dos rendimentos previdenciários dos avós paternos. Com a decisão, os magistrados excluíram o casal da responsabilidade do pagamento de pensão alimentícia para o neto.
O relator, desembargador Fernando Carioni, explica que para tanto é necessária a comprovação da incapacidade financeira dos pais em arcar com a verba alimentar. O magistrado afirmou que, apesar do pai estar desempregado, ele continua com a obrigação alimentar do seu filho. O avô alegou não ter condições de pagar a pensão, pois recebe somente R$600,00 por mês do INSS.
(Processo 2006.015270-9)